terça-feira, 27 de novembro de 2012

ANAJURE em defesa dos direitos civis, por uma sociedade justa e democrática.






Entrevista concedida a:
Wilma Rejane
Jornalista, MT nº 1190 - PI



ANJURE é a sigla representativa da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, uma iniciativa inédita no País e  que já conta com a adesão de juristas de todo o país. Uziel Santana, é o presidente da ANAJURE e nessa entrevista fala sobre a contribuição e significância dessa entidade (anajure.org.br)

Quem é Uziel Santana? Presidente da ANAJURE e autor do livro “Um Cristão do Direito num País Torto” (Editora VINACC, 2012) é ainda jurista, conferencista, professor efetivo da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e professor visitante da Facultad de Derecho da Universidad de Buenos Aires. No próximo ano, estará defendendo em Paris na prestigiosa École des Hautes Études en Sciences Sociales – curiosamente a mais importante escola acadêmica de formação da intelectualidade esquerdista, homossexual, feminista e abortista do mundo pós-moderno – sua tese sobre a passagem da cosmovisão de “deveres humanos fundamentais” para “direitos humanos fundamentais”. Nesta entrevista, ele fala sobre o lançamento institucional da ANAJURE – Associação Nacional de juristas Evangélicos.


1- Como surgiu a ideia da ANAJURE?

Em 2007, no bojo das sérias discussões e preocupações a respeito do PL 122/2006 – que criminalizava toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo, inclusive apenando, com prisão, pastores, padres, cientistas, jornalistas, e etc., que se posicionassem desfavoravelmente à prática homossexual – juristas evangélicos, em primeiro lugar, do nordeste, começaram a discutir a criação de uma entidade que estivesse disposta a defender as liberdades civis fundamentais, em especial, no caso cristão, a nossa liberdade religiosa e de expressão. Isso porque, definitivamente, a possibilidade de aprovação de projetos legislativos como o PL 122/2006 – entre outros – estava levando o nosso país a um cenário típico do mundo islâmico-oriental: um cenário de perseguição ao cristianismo e aos seus valores. O que eu chamo, na mesma perspectiva que ocorreu na Alemanha nazista, de “cristeinfrein”, isto é, a formação de políticas públicas de desconstrução do ethos cristão e de perseguição às instituições e pessoas do segmento cristão.

Assim, nos últimos 5 anos, esse grupo de juristas começou a se reunir, com adesões de todo o país (agora temos um grupo representativo de mais de 20 estados), e a formatar o que é hoje a ANAJURE. Em 18 de agosto deste ano, em Campina Grande-PB, onde tudo começou durante um dos Encontros para a Consciência Cristã da VINACC, fundamos a nossa associação, sendo que agora no dia 29/11 estaremos fazendo o lançamento nacional da mesma no centro político do país, o Congresso Nacional.

2- Qual(is) o(s) principal(is) objetivos dessa Associação?

Os nossos objetivos institucionais estão claros: defenderemos, a qualquer preço, as liberdades civis fundamentais, em especial, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa e as garantias típicas de um Estado Democrático de Direitos que visam à não intromissão do Estado nos assuntos de ordem privada e familiar. Poucos sabem, mas, historicamente, a formação do próprio Estado Democrático de Direito é uma das conquistas do cristianismo, em especial, do protestantismo.

Foram os padres da Escola de Salamanca, nos séculos XIV e XV, e, ato contínuo, os reformadores protestantes do século XV que, em teoria e na prática, estabeleceram os princípios e preceitos gerais do que modernamente se convencionou chamar de direitos humanos fundamentais. Assim, é nesta mesma linha que a ANAJURE contribuirá para que, em nosso país, tais valores e princípios não venham a ser mitigados – como de resto se tentou nos últimos anos – ou desconstruídos através de políticas públicas anticristãs e autoritárias, típicas do atual fenômeno latino-americano de (de)formação de democracias totalitárias (terminologia do filósofo da UFRGS, Prof. Dr. Denis Rosenfield).

3- Já têm algum projeto em andamento, ou alguma ação especifica a ser trabalhada de principio?

Neste momento, o Conselho Diretivo Nacional está desenvolvendo o que chamamos de Planejamento Sistemático de Atuação, o nosso PSA. Neste planejamento, estarão previstos os programas, projetos e atividades da ANAJURE para os próximos anos, especialmente, tendo em vista a conjuntura política e social do Brasil. Por exemplo, em 2014 e 2016, teremos a Copa do Mundo e as Olimpíadas no nosso país. Eventos desta magnitude, certamente, tem grandes impactos e repercussões, não somente na ordem econômica, mas também social e política. Nesse sentido, sabendo do que tem acontecido, quando da realização de eventos esportivos como esses, em outros países, teremos um programa especial contra a prostituição e violência infanto-juvenil. Não mediremos esforços para proteger nossas crianças e adolescentes do chamado “turismo sexual”.

Do mesmo modo, no âmbito econômico e político, desenvolveremos um programa de tolerância zero contra a corrupção, tendo em vista as vultosas somas de dinheiro e interesses que estão circulando no país por conta desses dois eventos. No campo da defesa dos direitos humanos fundamentais, em especial, da liberdade religiosa e de expressão, já instituímos no nosso site a “Petição de Assistência” para todo aquele indivíduo ou instituição que esteja sendo objeto de violação em suas liberdades civis fundamentais. O interessado escreve e subscreve a petição on-line e imediatamente, sem custos de honorários, a ANAJURE abre um procedimento administrativo para apurar o abuso ou violação de direito. A partir disso, tomaremos as medidas jurídicas cabíveis ao caso, seja fazendo a defesa administrativa, seja fazendo a defesa judicial. Além disso, como já temos feito de modo informal nos últimos anos, continuaremos a fornecer pareceres técnicos e propostas legislativas para os deputados e senadores das frentes parlamentares que se coadunam com os objetivos institucionais da ANAJURE.

Do mesmo modo, proporemos aos Governos Federal, Estadual e Municipal políticas públicas que visam ao fortalecimento do sistema de liberdades civis fundamentais. Destarte, todos esses são apenas exemplos de atuação da ANAJURE. Quero reafirmar, aqui, que, neste sentido de atuação, a ANAJURE é uma instituição de caráter não-denominacional e suprapartidária. Mais claramente: não somos ligados a igrejas, nem a partidos políticos.

5- Uziel, a ANAJURE ira possibilitar a participação de cristãos protestantes como "amicus curiae" nos processos constitucionais. Que significa isso, qual a influência dos "amicus curiae" nas decisões jurídicas governamentais?

O amicus curiae (“amigo da corte”) é um auxiliar do juízo, e implica na intervenção de um terceiro, interessado juridicamente no processo de controle de constitucionalidade.

Essa possibilidade, que certamente será conferida à ANAJURE, é muito importante porque, por exemplo, na decisão pela viabilidade de união estável homossexual – ADPF 132 e ADI 4277 (maio de 2011) –, a CNBB atuou como amicus curiae, mas não houve pronunciamento de nenhuma entidade evangélica.

Noutro caso, qual seja, o julgamento da ADPF 54 (abril de 2012), no qual o Supremo definiu pela possibilidade do abortamento de fetos anencéfalos, não foi admitida que nenhuma entidade religiosa figurasse nos autos naquela qualidade.

Contudo, frise-se, o Ministro Gilmar Mendes defendeu, nessa ação, que os argumentos dessas entidades “podem e devem ser analisados pelo Estado que, apesar de ser laico, deve buscar a cooperação mútua com as diversas confissões religiosas”.

Desse modo, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal tem praticamente legislado em algumas de suas decisões, contrariando a máxima de que lhe cabe, essencialmente, julgar segundo os parâmetros normativos vigentes, a figura do amicus curiae, frise-se, é fundamental, posto que acabará por influenciar em elementos das decisões governamentais, ao menos em sentido lato.

6- Como você analisa a questão Estado X Igreja X criação da ANAJURE?

É preciso que entendamos que a laicidade insculpida no art. 19, I, da Constituição vigente, não significa separação absoluta entre o Estado e a Igreja; ele mesmo permite a “colaboração de interesse público”. Assim, embora na ADI nº 2076-5/AC o STF tenha decidido pela irrelevância jurídica do preâmbulo, certo é que essa mesma Corte já se utilizou do dispositivo preambular na sustentação de seus votos, como no RMS nº 26.071/DF e no RE nº 370.828/SP (no STJ temos, p. ex., o RMS nº 26.089/PR, a MC nº 10.613/RJ e o REsp nº 575.280/SP).Nestes termos, e por não haver na lei palavras inúteis, o preâmbulo deve ser usado como subsídio de interpretação do texto constitucional e, por conseguinte, de todo o ordenamento jurídico.


Dito isso, é importante destacar que (e muitos disso se esquecem) “Deus” está na nossa Constituição atual. E, diga-se de passagem, tal não ofende a propalada laicidade, nem atenta contra a liberdade de consciência e crença, tudo sob pena de termos de reconhecer a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais, o que é juridicamente indefensável (princípio da unidade da Constituição).

Laicidade, então, não quer dizer o abolir da religião da dinâmica estatal, mas tão somente a não adoção de uma religião oficial (a Constituição de 1822 é a única não laica na história do Brasil, já que adotava a religião Católica Apostólica Romana).

Portanto, a criação da ANAJURE também visa o reconhecimento da legitimidade inata das instituições religiosas terem seus argumentos considerados pelo Estado. Fique claro: nosso Estado é laico, mas não ateu, e as ponderações de religiosos são tão legítimas quanto qualquer outra. No plano democrático, devem possuir a mesma “voz”, já que restam balizadas nos valores constitucionais.


Juristas da Anajure, Uziel ao centro de camisa branca.


8- Temos presenciado muitas ações politicas que frustram e são contrárias a fé cristã, podemos afirmar que a participação da ANAJURE será uma voz representativa da Igreja Brasileira em defesa da fé e da família cristã?

Temas como a maioridade penal, a homofobia, a pornografia, a pedofilia, a família, a pós-modernidade, o laicismo, a fidelidade partidária, os direitos e deveres humanos fundamentais, a objeção de consciência, os valores da sociedade pós-moral em que vivemos, e as ações julgadas pelo STF no campo dos costumes, são estudados e analisados por nós com o objetivo de contribuirmos para o desvelamento de algumas realidades não ditas pela imprensa oficial.

Nesse sentido, tentaremos, com muita humildade e firmeza, lutar pelas liberdades civis fundamentais e pela promoção dos direitos e deveres fundamentais. Esta, certamente, com fé em Deus, será a nossa marca contributiva.

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