Wilma Rejane
Jornalista, MT nº 1190 - PI
ANJURE
é a sigla representativa da Associação Nacional de Juristas
Evangélicos, uma iniciativa inédita no País e que já conta com a adesão
de juristas de todo o país. Uziel Santana, é o presidente da ANAJURE e
nessa entrevista fala sobre a contribuição e significância dessa
entidade (anajure.org.br)
Quem
é Uziel Santana? Presidente da ANAJURE e autor do livro “Um Cristão do
Direito num País Torto” (Editora VINACC, 2012) é ainda jurista,
conferencista, professor efetivo da Universidade Federal de Sergipe
(UFS) e professor visitante da Facultad de Derecho da Universidad de
Buenos Aires. No próximo ano, estará defendendo em Paris na prestigiosa
École des Hautes Études en Sciences Sociales – curiosamente a mais
importante escola acadêmica de formação da intelectualidade esquerdista,
homossexual, feminista e abortista do mundo pós-moderno – sua tese
sobre a passagem da cosmovisão de “deveres humanos fundamentais” para
“direitos humanos fundamentais”. Nesta entrevista, ele fala sobre o
lançamento institucional da ANAJURE – Associação Nacional de juristas
Evangélicos.
1- Como surgiu a ideia da ANAJURE?
Em
2007, no bojo das sérias discussões e preocupações a respeito do PL
122/2006 – que criminalizava toda e qualquer manifestação contrária ao
homossexualismo, inclusive apenando, com prisão, pastores, padres,
cientistas, jornalistas, e etc., que se posicionassem desfavoravelmente à
prática homossexual – juristas evangélicos, em primeiro lugar, do
nordeste, começaram a discutir a criação de uma entidade que estivesse
disposta a defender as liberdades civis fundamentais, em especial, no
caso cristão, a nossa liberdade religiosa e de expressão. Isso porque,
definitivamente, a possibilidade de aprovação de projetos legislativos
como o PL 122/2006 – entre outros – estava levando o nosso país a um
cenário típico do mundo islâmico-oriental: um cenário de perseguição ao
cristianismo e aos seus valores. O que eu chamo, na mesma perspectiva
que ocorreu na Alemanha nazista, de “cristeinfrein”, isto é, a formação
de políticas públicas de desconstrução do ethos cristão e de perseguição
às instituições e pessoas do segmento cristão.
Assim,
nos últimos 5 anos, esse grupo de juristas começou a se reunir, com
adesões de todo o país (agora temos um grupo representativo de mais de
20 estados), e a formatar o que é hoje a ANAJURE. Em 18 de agosto deste
ano, em Campina Grande-PB, onde tudo começou durante um dos Encontros
para a Consciência Cristã da VINACC, fundamos a nossa associação, sendo
que agora no dia 29/11 estaremos fazendo o lançamento nacional da mesma
no centro político do país, o Congresso Nacional.
2- Qual(is) o(s) principal(is) objetivos dessa Associação?
Os
nossos objetivos institucionais estão claros: defenderemos, a qualquer
preço, as liberdades civis fundamentais, em especial, a liberdade de
expressão, a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa e as garantias
típicas de um Estado Democrático de Direitos que visam à não
intromissão do Estado nos assuntos de ordem privada e familiar. Poucos
sabem, mas, historicamente, a formação do próprio Estado Democrático de
Direito é uma das conquistas do cristianismo, em especial, do
protestantismo.
Foram
os padres da Escola de Salamanca, nos séculos XIV e XV, e, ato
contínuo, os reformadores protestantes do século XV que, em teoria e na
prática, estabeleceram os princípios e preceitos gerais do que
modernamente se convencionou chamar de direitos humanos fundamentais.
Assim, é nesta mesma linha que a ANAJURE contribuirá para que, em nosso
país, tais valores e princípios não venham a ser mitigados – como de
resto se tentou nos últimos anos – ou desconstruídos através de
políticas públicas anticristãs e autoritárias, típicas do atual fenômeno
latino-americano de (de)formação de democracias totalitárias
(terminologia do filósofo da UFRGS, Prof. Dr. Denis Rosenfield).
3- Já têm algum projeto em andamento, ou alguma ação especifica a ser trabalhada de principio?
Neste
momento, o Conselho Diretivo Nacional está desenvolvendo o que chamamos
de Planejamento Sistemático de Atuação, o nosso PSA. Neste
planejamento, estarão previstos os programas, projetos e atividades da
ANAJURE para os próximos anos, especialmente, tendo em vista a
conjuntura política e social do Brasil. Por exemplo, em 2014 e 2016,
teremos a Copa do Mundo e as Olimpíadas no nosso país. Eventos desta
magnitude, certamente, tem grandes impactos e repercussões, não somente
na ordem econômica, mas também social e política. Nesse sentido, sabendo
do que tem acontecido, quando da realização de eventos esportivos como
esses, em outros países, teremos um programa especial contra a
prostituição e violência infanto-juvenil. Não mediremos esforços para
proteger nossas crianças e adolescentes do chamado “turismo sexual”.
Do
mesmo modo, no âmbito econômico e político, desenvolveremos um programa
de tolerância zero contra a corrupção, tendo em vista as vultosas somas
de dinheiro e interesses que estão circulando no país por conta desses
dois eventos. No campo da defesa dos direitos humanos fundamentais, em
especial, da liberdade religiosa e de expressão, já instituímos no nosso
site a “Petição de Assistência” para todo aquele indivíduo ou
instituição que esteja sendo objeto de violação em suas liberdades civis
fundamentais. O interessado escreve e subscreve a petição on-line e
imediatamente, sem custos de honorários, a ANAJURE abre um procedimento
administrativo para apurar o abuso ou violação de direito. A partir
disso, tomaremos as medidas jurídicas cabíveis ao caso, seja fazendo a
defesa administrativa, seja fazendo a defesa judicial. Além disso, como
já temos feito de modo informal nos últimos anos, continuaremos a
fornecer pareceres técnicos e propostas legislativas para os deputados e
senadores das frentes parlamentares que se coadunam com os objetivos
institucionais da ANAJURE.
Do
mesmo modo, proporemos aos Governos Federal, Estadual e Municipal
políticas públicas que visam ao fortalecimento do sistema de liberdades
civis fundamentais. Destarte, todos esses são apenas exemplos de atuação
da ANAJURE. Quero reafirmar, aqui, que, neste sentido de atuação, a
ANAJURE é uma instituição de caráter não-denominacional e
suprapartidária. Mais claramente: não somos ligados a igrejas, nem a
partidos políticos.
5-
Uziel, a ANAJURE ira possibilitar a participação de cristãos
protestantes como "amicus curiae" nos processos constitucionais. Que
significa isso, qual a influência dos "amicus curiae" nas decisões
jurídicas governamentais?
O
amicus curiae (“amigo da corte”) é um auxiliar do juízo, e implica na
intervenção de um terceiro, interessado juridicamente no processo de
controle de constitucionalidade.
Essa
possibilidade, que certamente será conferida à ANAJURE, é muito
importante porque, por exemplo, na decisão pela viabilidade de união
estável homossexual – ADPF 132 e ADI 4277 (maio de 2011) –, a CNBB atuou
como amicus curiae, mas não houve pronunciamento de nenhuma entidade
evangélica.
Noutro caso, qual seja, o julgamento da ADPF 54 (abril de 2012), no qual o Supremo definiu pela possibilidade do abortamento de fetos anencéfalos, não foi admitida que nenhuma entidade religiosa figurasse nos autos naquela qualidade.
Noutro caso, qual seja, o julgamento da ADPF 54 (abril de 2012), no qual o Supremo definiu pela possibilidade do abortamento de fetos anencéfalos, não foi admitida que nenhuma entidade religiosa figurasse nos autos naquela qualidade.
Contudo,
frise-se, o Ministro Gilmar Mendes defendeu, nessa ação, que os
argumentos dessas entidades “podem e devem ser analisados pelo Estado
que, apesar de ser laico, deve buscar a cooperação mútua com as diversas
confissões religiosas”.
Desse
modo, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal tem praticamente
legislado em algumas de suas decisões, contrariando a máxima de que lhe
cabe, essencialmente, julgar segundo os parâmetros normativos vigentes, a
figura do amicus curiae, frise-se, é fundamental, posto que acabará por
influenciar em elementos das decisões governamentais, ao menos em
sentido lato.
6- Como você analisa a questão Estado X Igreja X criação da ANAJURE?
É
preciso que entendamos que a laicidade insculpida no art. 19, I, da
Constituição vigente, não significa separação absoluta entre o Estado e a
Igreja; ele mesmo permite a “colaboração de interesse público”. Assim,
embora na ADI nº 2076-5/AC o STF tenha decidido pela irrelevância
jurídica do preâmbulo, certo é que essa mesma Corte já se utilizou do
dispositivo preambular na sustentação de seus votos, como no RMS nº
26.071/DF e no RE nº 370.828/SP (no STJ temos, p. ex., o RMS nº
26.089/PR, a MC nº 10.613/RJ e o REsp nº 575.280/SP).Nestes termos, e
por não haver na lei palavras inúteis, o preâmbulo deve ser usado como
subsídio de interpretação do texto constitucional e, por conseguinte, de
todo o ordenamento jurídico.
Dito
isso, é importante destacar que (e muitos disso se esquecem) “Deus”
está na nossa Constituição atual. E, diga-se de passagem, tal não ofende
a propalada laicidade, nem atenta contra a liberdade de consciência e
crença, tudo sob pena de termos de reconhecer a existência de normas
constitucionais originárias inconstitucionais, o que é juridicamente
indefensável (princípio da unidade da Constituição).
Laicidade,
então, não quer dizer o abolir da religião da dinâmica estatal, mas tão
somente a não adoção de uma religião oficial (a Constituição de 1822 é a
única não laica na história do Brasil, já que adotava a religião
Católica Apostólica Romana).
Portanto,
a criação da ANAJURE também visa o reconhecimento da legitimidade inata
das instituições religiosas terem seus argumentos considerados pelo
Estado. Fique claro: nosso Estado é laico, mas não ateu, e as
ponderações de religiosos são tão legítimas quanto qualquer outra. No
plano democrático, devem possuir a mesma “voz”, já que restam balizadas
nos valores constitucionais.
Juristas da Anajure, Uziel ao centro de camisa branca. |
8-
Temos presenciado muitas ações politicas que frustram e são contrárias a
fé cristã, podemos afirmar que a participação da ANAJURE será uma voz
representativa da Igreja Brasileira em defesa da fé e da família cristã?
Temas
como a maioridade penal, a homofobia, a pornografia, a pedofilia, a
família, a pós-modernidade, o laicismo, a fidelidade partidária, os
direitos e deveres humanos fundamentais, a objeção de consciência, os
valores da sociedade pós-moral em que vivemos, e as ações julgadas pelo
STF no campo dos costumes, são estudados e analisados por nós com o
objetivo de contribuirmos para o desvelamento de algumas realidades não
ditas pela imprensa oficial.
Nesse
sentido, tentaremos, com muita humildade e firmeza, lutar pelas
liberdades civis fundamentais e pela promoção dos direitos e deveres
fundamentais. Esta, certamente, com fé em Deus, será a nossa marca
contributiva.
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